“Meu funcionário faltou ao trabalho” Saiba o que fazer…

Contabilidade terceiro setor

Na gestão de pessoas, é importante ter consciência que o colaborador também é ser humano,
e, eventualmente se ausentará do trabalho. O alto índice de faltas geram prejuízos a qualquer ramo de
negócio, no entanto, o objetivo desta matéria é falar sobre as faltas no tocante a direitos e deveres de
ambas as partes: Empresa e Colaborador.
Perguntas mais frequentes : o que é uma falta justificada? Em que situações as faltas devem
ser abonadas ? Então vamos lá…
As faltas justificadas são aquelas que estão no artigo 473 da CLT ,e , também aquelas
especificadas na Convenção Coletiva da Categoria. Quanto a CLT podemos destacar algumas faltas que
são compreendidas como justificadas ( ou seja, devem ser abonadas) :
a) Dois dias consecutivos no caso de falecimento de pais, filhos, ou cônjuge. Se estende também a
irmãos ou pessoas que vivam sob dependência econômica do empregado, desde que
declarado;
b) Três dias consecutivos em virtude de casamento;
c) Cinco dias, em caso de nascimento de filho, na primeira semana;
d) Um dia, a cada doze meses de trabalho, para doação voluntária de sangue comprovada;
e) Um dia por ano para acompanhar consulta médica de filho de até 6 anos.
Destaquei acima as mais comuns, mas existem outras situações citadas na CLT ( confira no
nosso site). Convém, também, reforçar: a Convenção Coletiva deve ser consultada. Por exemplo,
existem Convenções Coletivas que justificam a falta de colaborador em mais dias por ano para
acompanhar filho ao médico.
Estas faltas citadas acima, bem como outras previstas em CLT e Convenção devem ser
obrigatoriamente abonadas. Já as faltas injustificadas podem ou não ser abonadas, ficando a critério da
Empresa.
Se a falta for por motivo de doença, ou tratamento médico, o empregado deverá apresentar o
atestado para que sua falta seja abonada. Se o colaborador faltou porque estava doente, mas não
apresentou atestado, o empregador poderá descontar do seu salário todos os dias de sua ausência, bem
como o Descanso Semanal Remunerado ( DSR) e feriados que por ventura existam no período.
Em caso de doença que exija o afastamento do trabalho, devidamente comprovada por
atestado médico, a falta deverá ser considerada justificada. Caso o afastamento seja superior a 15 dias,
o empregador deverá remunerar os primeiros 15 dias, e, o colaborador deverá procurar o INSS para
buscar o beneficio de auxilio-doença.
As faltas injustificadas refletem também nas férias do trabalhador, pois, elas poderão interferir
no tempo de férias. Ou seja, quanto mais faltas injustificadas o colaborador tiver, menos dias de férias
ele terá direito.

Autora : Daise de Andrade
Fundadora e diretora da Contábil Cometa

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