Regras para Estagiários


Há regras especificas ao se contratar estudantes para desempenhar funções na
condição de estagiário. O estágio faz parte do processo de aprendizado e de formação do
educando.
Sendo assim, as atividades desempenhadas pelo estagiário serão compatíveis com a
área na qual está recebendo formação, e, estas atividades constarão no Contrato de Estágio,
que se caracteriza pelo fato de ser celebrado e assinado entre três partes : o estudante, a
empresa e a instituição de ensino, e, deve ter sua anotação feita na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, embora o estágio não configure um vínculo empregatício. O período do
Contrato de Estágio não pode ultrapassar dois anos.
Carga horária : para estudantes do ensino médio o contrato de estágio, de aprendiz e
de educação especial não pode superar 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para os
estudantes universitários, educação profissional e ensino regular, podem ter carga de no
máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. Os intervalos para descanso ou almoço não são
computados para efeitos de totalização de horas de estágio.
A empresa ao contratar um estagiário se compromete a oferecer instalações em
condições de proporcionar a aprendizagem, e, também indica um funcionário de seu quadro
de pessoal com formação ou experiência na área na qual o estagiário irá atuar.
Um seguro contra acidentes pessoais será contratado em favor do estagiário, e, uma
via do Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais lhe será entregue .
No momento do desligamento do estagiário, a empresa deve entregar a instituição de
ensino um Termo de Realização do Estágio, onde conste resumidamente as atividades
desenvolvidas durante o período de estágio. Este relatório também deve ser enviado a cada
seis meses a instituição.
Estágios obrigatórios terão remuneração e entrega de vale transporte. A Legislação do
Estágio não prevê o desconto de 6% sobre o valor da bolsa estágio, bem como não há valor
regulamentado em lei para remunerar o estagio. O valor a ser pago será livremente acordado
entre as partes, porém, este valor será explicitado em contrato. Faltas e atrasos são facultados
de descontos.
A Lei do Estágio não contempla 13º. para estagiários, assim como não há previsão legal
para estabilidade do estágio e auxilio maternidade nos casos de gravidez.
(Fonte Lei 11788 de25/09/2008)

Daise de Andrade
Empresária Contábil

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